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Ameaça do cibercrime e nota fiscal eletrônica

NF-e expõe empresas a riscos ante a sofisticação da criminalidade cibernética.

O cibercrime, ninguém duvide, é ameaça real aos negócios na economia contemporânea e responsável por perdas significativas das empresas. Constitui-se em modalidade ilegal crescente, tornando-se mais lucrativo do que o narcotráfico. Os bancos, por exemplo, têm prejuízo anual de RS 1,2 bilhão com as fraudes. Considerando essa preocupante realidade, é necessário refletir sobre os riscos inerentes à Nota Fiscal Eletrônica, que abre possibilidades para sonegação e falsificações, mesmo com o monitoramento viabilizado pela tecnologia da informação.

Os números relativos ao cibercrime evidenciam a fragilidade de sistemas como o da Nota Fiscal Eletrônica ante a sofisticação das quadrilhas de violação dos espaços virtuais. Mais de 90% das empresas que foram ou estão sendo invadidas não têm ciência de tal situação. O percentual de empresas que afirmam ter sofrido ataques e invasões subiu de 43%, em 2002, para 77%, em 2003. Este problema suscita reflexão do empresariado brasileiro, que precisa analisar fatos e conseqüências ao optar por nova metodologia fiscal, não obrigatória, mas opcional, sob pena de impor grave ônus aos contribuintes. Estes têm o direito de ser corretamente informados sobre todas as vertentes do tema.

Infelizmente, o Brasil tornou-se um paraíso do crime virtual. Os crackers, criminosos do ciberespaço, freqüentemente confundidos com os hackers, invadem sistemas para roubar dados ou praticar vandalismo eletrônico. Conectam-se de um telefone público, de um celular clonado ou mesmo de linha telefônica convencional clonada. Para fraudar a Nota Fiscal Eletrônica, o grampo de internet já é tão possível quanto o telefônico. O mais grave é que, juridicamente, não é possível utilizar como prova um sistema eletrônico.

Diante dessas questões, o projeto da Nota Fiscal Eletrônica precisa ser revisto, pois foi implementado de maneira errada. Antes de tudo, é preciso planejar e fazer estudos do impacto da mudança nas empresas e nos negócios. É claro que a preocupação da indústria gráfica é com seu cliente, pois a adoção do sistema, hoje voluntária, pode transformar-se em compulsória. O custo de implementação do módulo de remessa e recepção da NF-e, por parte do contribuinte, pode ser entre RS 300 mil e RS 2 milhões, dependendo do porte da empresa. O valor será proporcionalmente maior para as pequenas e médias empresas. Se estas forem pouco ou não informatizadas, terão de investir para cumprir as novas obrigações. Neste sentido, o projeto é regressivo, à medida que incomodará mais as empresas economicamente mais frágeis. Além disto, com o novo sistema, o Fisco escolhe quem vende o quê e para quem.

Enfim, o projeto da NF-e não vai ao encontro dos anseios da sociedade, não acarreta qualquer benefício, não representa redução da carga tributária, estimula a concorrência desleal e não oferece retorno positivo às empresas. Trata-se de um grande iceberg, muito mais oneroso e arriscado do que benéfico. Está faltando transparência sobre o sistema por parte daqueles que o querem impor, sem debate e análise crítica, à sociedade brasileira.


 
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* Antônio Curi é presidente da Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação (Abraform).

Antônio Curi

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